CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 1 de 8 de Fevereiro de 2007

DISPOE SOBRE A CONTRATACAO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS, PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE AGENTE DE APOIO. (EXECUTIVO)

PROJETO DE LEI 1/2007

do Executivo

"Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício de atividades inerentes ao cargo de Agente de Apoio.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. A vedação contida no § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, e nº 14.142, de 3 de abril de 2006, não se aplica aos servidores contratados no período de janeiro a maio de 2006, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para o exercício de funções inerentes ao cargo de Agente de Apoio, segmento Serviços Gerais, voltadas à execução de tarefas operacionais relativas às atividades de fiscalização urbana, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".

Alterações

L 14423/07-APROVA O PL