PROJETO DE LEI 626/15 - CÂMARA
do Executivo
(Encaminhado à Câmara através do Ofício A.T.L. nº 176/15)
“Autoriza a alienação, mediante licitação, de imóvel municipal situado entre a Avenida Presidente Castelo Branco, a Rua Azurita e a Rua Paschoal Ranieri, no Distrito de Pari.
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, o imóvel municipal situado entre a Avenida Presidente Castelo Branco, a Rua Azurita e a Rua Paschoal Ranieri, no Distrito de Pari, que assim se descreve: delimitada pelo perímetro de formato irregular composto pelos pontos 12-13-14-15-85-84-16-61-17-18-19-20-59-21’-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-46-45-44-43-07-42-38-39-40-41-12, confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Paschoal Ranieri, pela frente: linha segmentada formada pelos pontos 17-18-19-20-59-21‘-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-46, medindo o total de 284,25m, confrontando com o alinhamento da Rua Paschoal Ranieri, sendo linha reta 17-18 com 4,80m, linha reta 18-19 com 16,30m, linha reta 19-20 com 8,80m, linha curva 20-59 com 8,00m, linha reta 59-21’ com 2,00m, linha curva 21’-21 com 8,50m, linha curva 21-22 com 15,60m, linha reta 22-23 com 18,00m, linha reta 23-24 com 17,00m, linha reta 24-25 com 7,50m, linha reta 25-26 com 30,00m, linha reta 26-27 com 8,00m, linha reta 27-28 com 18,00m, linha reta 28-29 com 8,20m, linha reta 29-30 com 5,00m, linha reta 30-31 com 12,00m, linha reta 31-32 com 33,50m, linha reta 32- 33 com 13,50m, linha reta 33-34 com 8,00m, linha reta 34-35 com 35,50m, linha reta 35-46 com 6,05m; pelo lado esquerdo: linha segmentada formada pelos pontos 14-15-85-84-16-61-17, medindo o total de 394,50m, confrontando com o alinhamento da Rua Azurita, sendo linha reta 14-15 com 10,00m, linha curva 15-85 com 115,00m, linha reta 85-84 com 52,50m, linha reta 84-16 com 20,00m, linha curva 16-61 com 167,50m, linha reta 61-17 com 29,50m; pelo lado direito: linha segmentada formada pelos pontos 46-45-44-43-07-42-38-39-40-41-12, medindo o total de 312,10m, confrontando com a área pertencente à Associação Portuguesa de Desportos, sendo linha reta 46- 45 com 7,20m, linha reta 45-44 com 9,60m, linha reta 44-43 com 19,90m, linha reta 43-07 com 4,00m, linha reta 07-42 com 126,00m, linha reta 42-38 com 4,90m, linha curva 38-39 com 51,50m, linha curva 39-40 com 38,50m, linha reta 40-41 com 12,50m, linha sinuosa 41-12 com 38,00m; pelos fundos: linha formada pelos pontos 12-13-14, medindo o total de 137,50m, confrontando com o alinhamento da Avenida Presidente Castelo Branco, sendo linha reta 12-13 com 61,00m, linha reta 13-14 com 76,50m, encerrando a área de 55.783,15m2 (cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três metros e quinze decímetros quadrados), configurado na planta DGPI-00.435_00 do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal como parte integrante desta lei.
§ 1º O imóvel a que se refere o “caput’ deste artigo abrange as construções e benfeitorias nele existentes.
§ 2º O imóvel deverá ser avaliado pelo órgão competente da Prefeitura previamente à abertura do certame licitatório, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião, com a apresentação detalhada, em separado, dos valores avaliados para a edificação, terreno e benfeitorias.
§ 3º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da nova avaliação, desde que esse valor não esteja aquém de R$ 37.230.916,00 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta mil e novecentos e dezesseis reais), apurado no mês de abril de 2009.
§ 4º Ficarão a cargo do comprador as despesas com escritura e registro.
Art. 2º Os recursos obtidos pela alienação do imóvel municipal objeto desta lei deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde para a construção de hospital em Brasilândia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza a alienação, mediante licitação, de imóvel município situado entre a Avenida Presidente Castelo Branco, a Rua Azurita e a Rua Paschoal Ranieri, no Distrito de Pari.
A área, com 55.783,15m2 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e três metros e quinze decímetros quadrados), atualmente e há décadas, é ocupada pela Associação Portuguesa de Desportos, por força de cessões celebradas com a Administração Municipal.
A própria entidade manifestou interesse em que o imóvel seja oferecido à venda, o que, evidentemente, deverá obedecer ao certame licitatório adequado, sem que a atual ocupante desfrute de qualquer vantagem ou prerrogativa.
Sob o prisma dos benefícios da medida à Administração Municipal, a alienação permitirá um aporte considerável de recursos, que, a teor do artigo 2º do texto, serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
O imóvel foi avaliado em R$ 37.230.916,00 (trinta e sete milhões, duzentos e trinta mil e novecentos e dezesseis reais), para o mês de abril de 2009, conforme informação do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, anexa ao presente, importância essa a ser devidamente atualizada à época da efetivação da transação.
Evidenciadas as razões de minha iniciativa e presentes os pressupostos legais para a alienação do bem municipal em tela, mediante licitação, na modalidade concorrência, com fundamento no artigo 112, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, submeto o projeto de lei ao exame dessa Colenda Casa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo