| Tipo | PROJETO DE LEI |
| Data de assinatura | 06/10/2015 |
| Data de publicação | 07/10/2015 |
| Ementa |
Dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório. |
| Situação |
APROVADO |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/10/2015 , p. 370 |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
AFASTAMENTO LICENÇA GESTANTE LICENÇA PATERNIDADE |
| Notas Complementares | APROVAÇÃO
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