CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 541 de 6 de Outubro de 2015)

Tipo PROJETO DE LEI
Data de assinatura 06/10/2015
Data de publicação 07/10/2015
Ementa

Dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório.

Situação

APROVADO

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/10/2015 , p. 370
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AFASTAMENTO

LICENÇA GESTANTE

LICENÇA PATERNIDADE

Notas Complementares APROVAÇÃO
  1. Lei nº 16.396/2016 - Aprova o PL