PROJETO DE LEI 411/15 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício A.T.L. 121/15)
“Altera para Viaduto Therezinha Zerbini a denominação do Viaduto 31 de Março.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para Viaduto Therezinha Zerbini a denominação do Viaduto 31 de Março, CODLOG 23.101-0, situado no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.571, de 16 de dezembro de 1969. Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva alterar a denominação do Viaduto 31 de Março, atribuída pelo Decreto nº 8.571, de 16 de dezembro de 1969, para Viaduto Therezinha Zerbini.
Colima-se, dessa forma, render justa homenagem da Cidade de São Paulo à recém falecida Therezinha Zerbini, em virtude de sua brilhante e exemplar atuação, como ativista de direitos humanos, nos movimentos sociais de resistência à ditadura que se seguiu ao golpe militar iniciado em 31 de março de 1964, bem como na luta pela anistia de presos e exilados políticos em razão do regime de exceção então instaurado no Brasil.
Therezinha Zerbini era casada com o General Euryale de Jesus Zerbini, um dos quatro generais que defenderam o governo de João Goulart contra os militares golpistas, pelo que teve seus direitos políticos cassados e foi afastado da carreira, vindo a falecer em 1982, antes da anistia.
Na época dona de casa, Therezinha Zerbini não se intimidou com a penalidade imposta ao marido, atuando destemidamente em favor dos opositores da ditadura. Nesse sentido, marcante foi o seu auxílio a Frei Tito, no ano de 1968, quando intercedeu para que um sítio em Ibiúna, pertencente a um amigo da família Zerbini, fosse cedido para a realização de um congresso da União Nacional dos Estudantes - UNE, organização proscrita pelo regime. Em razão disso, respondeu a inquérito policial militar, foi indiciada, enquadrada na Lei de Segurança Nacional e presa em sua casa no dia 11 de fevereiro de 1970. Ficou na prisão por oito meses, seis dos quais no presídio Tiradentes, em São Paulo.
Em 1975, Therezinha fundou o Movimento Feminino pela Anista (MFPA), que lutou pela redemocratização do Brasil. Lançou o manifesto em favor da anistia ampla e geral, obtendo 16.000 assinaturas de apoio. Empenhou-se nas denúncias sobre a existência de presos, torturados e perseguidos políticos no Brasil, fato que por muito tempo foi negado pelo governo militar.
Durante a visita do então presidente norte-americano Jimmy Cárter a Brasília, em março de 1978, Therezinha Zerbini conseguiu driblar a segurança e entregar uma carta à primeira-dama, Rosalynn Cárter, em nome das mulheres brasileiras e do MFPA. A carta, sem fazer referências diretas ao regime, dizia, na abertura: "Nós, que lutamos por justiça e paz..."
No ano de 2008, em sessão especial ao Dia Internacional da Mulher no Congresso Nacional, Therezinha recebeu o prêmio Bertha Lutz (pioneira na luta pelo voto feminino) das mãos de Dilma Roussef, então Ministra-Chefe da Casa Civil.
Por conseguinte, encontra-se plenamente justificada a homenagem que ora se propõe seja rendida a essa ilustre figura da recente história do Brasil.
Finalmente, cumpre registrar que, com a presente homenagem, pretende-se retirar, do viaduto em referência, a alusão à data "31 de Março" de 1964, considerada como marco do golpe que deu início à ditadura militar. De se dizer que a medida afina-se com as ações governamentais brasileiras implementadas a partir da aprovação, por meio do Decreto Federal nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, o qual, em seu Eixo Orientador VI, estabelece diversas diretrizes relativas à promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia, o que por certo inclui, no caso dos espaços públicos, a remoção de referências a fatos, datas, pessoas, etc. relacionadas a graves violações dos direitos humanos.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a aprovação da medida, contará ela, por certo, com o indispensável aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo