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PORTARIA TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 66 de 18 de Março de 2008

SUSPENDE EXPEDIENTE NA SECRETARIA DO TCM NO DIA 20/03. DETERMINA COMPENSACAO DAS HORAS DURANTE EXERCICIO CORRENTE.

PORTARIA 66/08 - TCM

EXPEDIDA PELO PRESIDENTE

66/2008 - Declarando que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo no dia 20 de março do corrente ano. Em conseqüência, deverão ser acrescidas 8 horas no total de horas a serem compensadas durante o exercício corrente. Excetuam-se os serviços cujo funcionamento não pode sofrer solução de continuidade.