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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 37 de 12 de Agosto de 2022

Designa Agentes Públicos responsáveis pelo processamento das licitações no âmbito da Subprefeitura M’ Boi Mirim.

PORTARIA Nº 037/SUB-MB/GAB/2022

O Subprefeito de M’ Boi Mirim senhor JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

RESOLVE:

I – DESIGNAR Agentes Públicos para atuar no âmbito da Subprefeitura M’ Boi Mirim, os quais serão responsáveis por todos os atos necessários para processar licitações e pleno desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II - Ficam designados os seguintes servidores:

- AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Angela Maria Ciarêncio - RF 612.893.9/1

Genivaldo dos Santos Pereira - RF 617.701.8/1

- EQUIPE DE APOIO

José Antônio Damasceno - RF 755.436.2/4

Adair Bárbara da Cruz - RF 637.895.1/1

Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1

Roberta Vieira de Oliveira Santana - RF 722.425.7/2

Jeferson Bento Pereira - RF 561.755.3/6

Claudete Neves de Souza – RF 637.237.6/2

Ana Cristina de Luna Niza -637.075.6/1

Luzia de Fátima Avigo - RF 560.015.4/3

Jorge Donizeti da Conceição - RF 603.994.4/1

Joel Rodrigues da Silva - RF 572.470.8/2

Alberto Lúcio Lopes - RF 725.726.1/1

Vilma José do Nascimento Chaves - RF 643.228.0/4

III – Nos processos de contratação de obras e serviços de engenharia, observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei 14133/2021, os agentes públicos indicados que compõem a Equipe de Apoio constituirão, sob a Presidência do Agente de Contratação, a Comissão de Contratação.

O Presidente da Comissão poderá convocar, durante o certame, para proceder à análise técnica, financeira ou jurídica, os servidores:

Antônio Carlos Ganem - RF 530.573.0/2

Joelma Alves Pinheiro - RF 810.524.3/1

Alexandre Augusto Silva - RF 686.998.0/3

Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF 639.931.2/1

José Antônio Damasceno - RF 755.436.2/4

Flávia Aparecida Silva Santos - RF 839.318.4/1

IV - A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 02 membros.

V - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.

VI – O Presidente designará, entre os membros presentes na sessão, aqueles que ficarão responsáveis pela digitalização dos documentos apresentados na sessão pública de abertura.

VII - O Presidente designará, entre os membros presentes na sessão, aquele que ficará responsável pela inserção no SEI dos documentos apresentados nas sessões públicas de abertura, os servidores:

VIII - Os Presidentes serão suplentes entre si, podendo ainda, o servidor designado como Presidente atuar como membro, quando não estiver na sua função.

IX - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo