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PORTARIA SUBPREFEITURA DO M'BOI MIRIM - SUB/MB Nº 35 de 29 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 035 /SUBMB/GAB/2018

Dispõe sobre o expediente na Prefeitura Regional M`Boi Mirim, as semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

A PREFEITA REGIONAL DE M’BOI MIRIM, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02.

CONSIDERANDO o Decreto 58.085 de 08 de fevereiro de 2018, que altera o Artigo 2º do Decreto Nº 57.639, de 31 de Março de 2017.

RESOLVE:

I. As unidades desta Prefeitura Regional organizarão o recesso compensado, na semana comemorativa do Natal que compreende o período de 26 a 29 de dezembro de 2018, e na semana comemorativa do Ano Novo, que compreende o período de 02 a 05 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto Nº 57.639, de 31 de Março de 2017, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

Parágrafo único. Nos períodos tratados no caput, o servidor que:

a) integrar as turmas de recesso compensado não poderá ter faltas abonadas.

b) gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

II. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas em questão, de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo inclusive os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.

III. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

IV. Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas na proporção de 01 (uma) hora/dia, a partir de 13 de Dezembro de 2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho, a que estiver sujeito.

V. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

VI. Na hipótese do servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

VII. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

VIII. Excetuam-se do disposto nesta Portaria os Setores que trabalham em regime de plantão, para que não sofram interrupção.

IX. Os servidores que aderirem, mas não compensarem seus dias em recesso sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento de falta em suas folhas de frequência.

X. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo