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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 5 de 10 de Março de 2020

Dispõe sobre a compensação dos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020, na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé,na forma que especifica.

PORTARIA Nº 005/SUB-JT/GAB/2020

Dispõe sobre a compensação dos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020, na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé,na forma que especifica.

ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO: o artigo 3º, § 4º do Decreto 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, que delega competência aos titulares dos órgãos, para estabelecer, por portaria, regras para a compensação,

RESOLVE:

Art.1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho de 2020 deverão ocorrer conforme segue:

20 de abril: compensação nos dias 01 a 13 de abril de 2020.

12 de junho: compensação nos dias 01 a 10 de junho de 2020.

10 de julho: compensação nos dias 01 a 14 de julho de 2020.

Art.2º A compensação deverá ser na proporção de 1 (uma hora/dia, e a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

Art.3º Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

Art.4º As chefias imediatas deverão acompanhar a efetiva compensação.

Art.5º A suspensão do expediente nos dias acima mencionados, acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

Art.6º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo