CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 3 de 2 de Abril de 2019

Compõe a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Secretários da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

PORTARIA Nº 003 / SUB - JT/GAB/19

O Subprefeito, Alexandre Baptista Pires, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no que preceitua a lei municipal nº 13278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo decreto municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Secretários desta SUB JT serão compostas na seguinte conformidade:

PRESIDENTE

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

MEMBROS

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

Izilda Peixoto de Oliveira – RF 603.084.0

Lucimara Amaral da Costa – RF 636.106.4

Odario Pinto da Silva – RF 319.607.1

Paulo de Tarso Fialho Dias – RF 752.628.4

Selma Aparecida Grandi Pinheiro – RF 729.155.8

SECRETÁRIOS

Carla Cylene Utikava Sampaio – RF 603.061.1

Wilson Roberto Valente – RF 705.660.5

II – PREGOEIROS

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Gilberto Gonçalves – RF 619.778.7

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

Lucimara Amaral da Costa – RF 636.106.4

III – EQUIPE DE APOIO

Anderson Fernando Valençuela – RF 794.501.9

Antoninho de Abreu – RF 133.576.6

Carla Cylene Utikava – RF 603.061.1

Gilberto Gonçalves – RF 619.778.7

Gilberto da Silva Franco – RF 642.317.5

Izilda Peixoto de Oliveira – RF 603.084.0

Lucimara Amaral da Costa – RF 636.106.4

Renato de Almeida Doi – RF 793.223.5

Selma Aparecida Grandi Pinheiro – RF 729.155.8

III – Haverá sempre que possível, escalonamentos entre os Pregoeiros para um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV – A Comissão Permanente de Licitação – CPL funcionará com a presença de: Presidente, Membros (2) e Secretário (a).

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 06 / SMPR / PR JT / 2018 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo