Dispõe sobre a composição da área de controle interno.
Portaria nº 019/SUB-JT/GAB/2026
Dispõe sobre a composição da área de controle interno.
ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 59.496/20, em seu artigo 46:
CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade de controle interno no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé;
CONSIDERANDO que referida unidade atenderá aos comandos do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;
RESOLVE:
I – Criar a unidade de controle interno no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, para atendimento ao NG.CAA.1 e NG.CAA.2 do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, sendo composta pelos servidores:
-Silvia Regina Silva, RF 574.221-8/2 (Responsável pelo Controle Interno);
-Clayton Santos dos Anjos, RF 793.328-2 e
-Aloisio Cardoso Vasconcelos Neto, RF 621.482-7.
II- Esta área de controle interno tem o objetivo de assegurar que a Subprefeitura Jaçanã/Tremembé tenha uma estrutura mínima de recursos humanos dedicada para a gestão e implementação eficaz das políticas de integridade, com vistas à manutenção da continuidade e a eficácia das iniciativas de integridade.
III- Esta área será responsável por gerenciar as demandas, solicitar a manifestação das áreas responsáveis e assegurar que os prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização sejam atendidos. Ademais, lidar com demandas ao sistema de controle interno que envolvam o recebimento, tratamento e manifestação às demandas da Controladoria Geral do Município - CGM, e demais órgãos de controle e fiscalização.
IV- Garantir o pleno desenvolvimento e a implementação eficaz dos Programas e Políticas de Integridade, bem como o assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflitos de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa do usuário do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança pública e ou combate à corrupção.
V- Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
VI - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo