Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
GABINETE DO SUBPREFEITO REGIONAL
PORTARIA Nº 011/SUB-JT/GAB/18
Dispõe sobre o expediente na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
O Sr. Alexandre Baptista Pires, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais , CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399/2002 e no artigo 5º do Decreto nº 58.085/18, de 08 de fevereiro de 2018,alterado pelo Decreto 58.496 de 01 de novembro de 2018.
RESOLVE:
1. O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas das Festas de Natal e Fim de Ano, sendo a primeira semana constituída entre os dias 26 a 28/12/18, e a segunda constituída entre os dias 02 a 04/01/19, mantendo-se o horário de funcionamento ordinário, sem o comprometimento do atendimento à municipalidade.
2. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas em questão, de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo inclusive os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.
3. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
4. Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas na proporção de 01(uma) hora/dia, a partir de 13/12/2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho, a que estiver sujeito.
5. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
6. Na hipótese do servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.
7. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
8. Excetuam-se do disposto nesta Portaria os Setores que trabalham em regime de plantão, para que não sofram interrupção.
9. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
10. Os servidores que aderirem, mas não compensarem seus dias em recesso sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento de falta em suas folhas de frequência.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo