Institui o Fluxo Procedimental Obrigatório para o monitoramento e cumprimento do Indicador de desempenho Cultura para a integridade, especialmente, o CIN.2 (Capacitação em Ética) do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP), no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, atribui competências à Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) e dá outras providências.
PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004703-5
PORTARIA Nº 28/2026/SUB-JA/GAB
Institui o Fluxo Procedimental Obrigatório para o monitoramento e cumprimento do Indicador de desempenho Cultura para a integridade, especialmente, o CIN.2 (Capacitação em Ética) do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP), no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, atribui competências à Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) e dá outras providências.
Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública a estrita observância aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como, o princípio da Continuidade do Serviço Público;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Cartilha do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) — Versão Atualizada 2026, especificamente no que tange às metas cumulativas do Indicador CIN.2 (Cultura para Integridade – Capacitação em Ética);
CONSIDERANDO a necessidade de despersonalizar as rotinas de controle interno e integridade, mitigando o risco de descontinuidade administrativa, decorrente de eventuais vacâncias ou rotatividade de pessoal;
CONSIDERANDO a competência técnico-institucional e o papel de fiel depositária das informações funcionais exercido pela Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) no âmbito desta Subprefeitura;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º: Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara, o Fluxo Procedimental Obrigatório de monitoramento, controle interno e inscrição no Curso de Ética no Serviço Público, ministrado pelo Centro de Formação em Controle Interno (CFCI).
Artigo 2º: O fluxo normatizado por esta Portaria visa assegurar a manutenção e o atingimento contínuo dos níveis de maturidade do Indicador de desempenho CIN.2 do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP), conforme os seguintes critérios vigentes:
I. Nível Padronizado (NP.CIN.2): Mínimo de 10% do total de servidores ativos da Unidade capacitados;
II. Nível Integrado (NI.CIN.2): Mínimo de 50% dos servidores nomeados nos cargos CDA-05 e CDA-06 capacitados;
III. Nível Gerenciado (NG.CIN.2): 100% dos servidores nomeados nos cargos CDA-05 e CDA-06 capacitados.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA SUGESP
Artigo 3º: Compete exclusivamente à Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP), o gerenciamento do banco de dados de capacitação técnica e ética dos servidores lotados na Subprefeitura Jabaquara.
Artigo 4º: Para a salvaguarda do Indicador de Integridade, a SUGESP deverá:
a) Manter planilha ou sistema de controle nominal atualizado, contendo o histórico de servidores ativos que concluíram com aprovação o Curso de Ética no Serviço Público no CFCI.
b) Tomar como linha de base o fechamento consolidado do segundo semestre de 2025, composto pelo universo de 108 servidores ativos e 81 capacitados, correspondendo ao índice global de 75% de participação.
CAPÍTULO III – DO FLUXO PROCEDIMENTAL E DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Artigo 5º: Fica estabelecido o procedimento obrigatório de Acolhimento e Integração de Integridade para todo e qualquer servidor que venha a iniciar exercício na Subprefeitura Jabaquara.
Artigo 6º: No ato da Posse, Designação ou Início de Exercício do servidor, a SUGESP deverá, cumulativamente:
I. Verificar no prontuário ou histórico funcional, se o servidor possui a certificação válida do Curso de Ética no Serviço Público emitido pelo CFCI.
II. Em caso negativo, providenciar a notificação formal do servidor e sua imediata pré-inscrição, na primeira turma disponível do referido curso no CFCI.
Parágrafo único. Se a Nomeação ou Designação ocorrer para vagas correspondentes aos cargos em comissão CDA-05 ou CDA-06, a notificação de que trata o Inciso II terá caráter de urgência e prioridade regulamentar, fixando-se o prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias, contados do Início do Exercício, para a comprovação da conclusão da capacitação.
CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 7º: A SUGESP realizará, com periodicidade quadrimestral, ações de controle interno na folha de pagamento e no quadro de pessoal da Subprefeitura Jabaquara, cruzando nominalmente a lista de ocupantes dos cargos CDA-05 e CDA-06, com a lista de servidores certificados no CFCI.
Artigo 8º: O resultado do controle quadrimestral deverá ser materializado sob a forma de Relatório de Conformidade de Integridade, assinado pela Supervisão da SUGESP e encaminhado ao Subprefeito, Coordenador da Equipe Permanente de Integridade (Ponto Focal do PIBP) e ao Responsável pelo Controle Interno na Subprefeitura, indicando de forma expressa:
·O percentual global de servidores ativos capacitados;
·O percentual específico de conformidade dos cargos CDA-05 e CDA-06;
·A listagem nominal de eventuais servidores em situação de pendência, acompanhada do respectivo plano de regularização e inscrição imediata.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º: O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos para a inscrição ou conclusão do curso de capacitação em ética, por parte do servidor notificado, ou das chefias responsáveis, poderá ensejar a apuração de responsabilidade funcional, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
Artigo 10: Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Chefia de Gabinete, ouvida previamente a Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP).
Artigo 11: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo