Constitui a Comissão Permanente de Licitação e Pregão Eletrônico, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga.
PORTARIA Nº 070/SUB-IP/GAB/2022
Adinilson José de Almeida, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Inter secretarial n.º 006/02-SMSP/SGM/ SGP, e CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
I - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga, que passa a ter a seguinte composição:
1) Na qualidade de Pregoeira e Presidente da Comissão: RENATA MARIN DA SILVA R.F. 726.850.5
2) Na qualidade de suplente de Pregoeiro e Presidente da Comissão: MARCOS DIAS RF 887.865.0
3) Na qualidade de membros de apoio:
ANGELA MARIA SANTOS MACEDO E SILVA RF 554.117.4;
BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE R.F. 603.769.1;
BRUNA SORAGE PUGLIESI RF 793.304.5;
CELSO CELINO MONTE ALEGRE RF 633.025.8;
Fuad Farah Haddad Silva R.F.: 887.840-4;
Layza Fonte Marques Ferreira - R.F.: 855.047-6;
MARISA ROCHA OLIVEIRA FRANCO R.F. 554.882.9;
MYRIAN DE FÁTIMA LADEIRA ORTIZ R.F. 602.299.5;
NEWTON FERREIRA FUNARI R.F. 735.239.5;
RODRIGO CORREA DA SILVA R.F. 734.405.8;
4) Na qualidade de membros técnicos:
BRUNA AVILEZ MANICA R.F. 805.833.4;
RENATO DA CRUZ R.F. 628.796-4;
MATHEUS PEGGION R.F. 730.860.4;
FELICE DI CURZIO R.F. 626.630-4;
FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER R.F. 629.063-9;
VLADIMIR CONEJO RIBEIRO, RF 887.067.5
II - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio, devendo ainda contar com 01 (um) Secretário, nos termos da Lei. O cargo de Secretário será exercido por um dos membros desta Comissão por designação do Presidente e Pregoeiro.
III - Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
IV - Na ausência dos Pregoeiros (a) designados, os demais indicados (capacitados) nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.
V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VI - Fica Revogada a PORTARIA Nº 070/SUB-IP/GAB/2021, PUBLICADA NO DOC DE 28/08/2021, PÁG. 169.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo