Abre Crédito Adicional de R$ 12.451,67 (Doze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
PORTARIA SUBPREFEITURA IPIRANGA Nº 55 DE 12 DE MAIO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 12.451,67 (Doze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Adinilson José de Almeida, Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9º da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 26 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Subprefeitura Ipiranga,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.451,67(Doze Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
53.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.451,67
12.451,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
53.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 12.451,67
12.451,67
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo