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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 7 de 23 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a utilização de veículos que prestam serviços para a Subprefeitura de Campo Limpo, por parte dos agentes públicos.

6032.2021/0001823-8

PORTARIA Nº 007/SUB-CL/GAB/2021

Dispõe sobre a utilização de veículos que prestam serviços para a Subprefeitura de Campo Limpo, por parte dos agentes públicos.

THIAGO DIAS DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização na utilização dos veículos  que prestam serviços à Subprefeitura de Campo Limpo, de modo que fique transparente o percurso, tempo e destino:

CONSIDERANDO a necessidade de se dar maior  transparência nos serviços e atribuições  dos agentes públicos quando em diligências inerentes ao cargo:

CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor aferição e lisura na utilização de serviços de veículos,

RESOLVE:

1. Fica determinado que todo veículo que presta serviços à Subprefeitura de Campo Limpo só poderá sair das dependências mediante autorização prévia do Gabinete e relatório de destino.

2. Fica determinado que o agente público que necessite utilizar de qualquer veículo para diligências, deverá apresentar previamente relatório onde constará o destino e o motivo da viagem.

3. Havendo mais de um destino, todos deverão constar do  relatório, assim como na chegada deverá ser informado o período utilizado em cada local específico.

4. Excetua-se  a regra acima nos dias em que não houver expediente ou não for dia útil,  ficando da mesma forma a obrigatoriedade de relatório contendo as informações acima indicadas e que será submetida à posterior apreciação do Gabinete.

5. A não observância das regras acima, implicará em apuração disciplinar por parte dos agentes públicos, bem como advertência ao motorista prestador de serviços que não exigiu a prévia autorização para saída do veículo das dependências da Subprefeitura.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo