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PORTARIA SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO - SUB/CL Nº 60 de 14 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

SEI NR. 6032.2018/0001207-2

PORTARIA nº 60/SUB-CL/GAB/2018

A Subprefeita de Campo Limpo, Claudete Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o Decreto 58.085, de 08 de fevereiro de 2018 e com alterações do Decreto 58.496 de 01 de novembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.

Art. 2º O recesso compensado compreenderá na primeira semana, os dias 26 a 28 de dezembro de 2018 e na segunda semana, os dias 02 a 04 de janeiro de 2019.

Art. 3º As Coordenadorias, Supervisores e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 13/12/2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 5º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Art. 6º Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

Art. 7º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 8º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

Art. 9º Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

Art. 10º O expediente nas unidades desta Subprefeitura obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art.11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo