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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 14 de 7 de Junho de 2021

Padroniza procedimentos para assinatura de documentos de comunicação externa no âmbito da Subprefeitura do Butantã.

PORTARIA Nº 14/SUB-BT/GAB/2021

A Subprefeita da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos no âmbito da Subprefeitura do Butantã,

RESOLVE:

Artigo 1º - Todo documento de comunicação externa, ou seja, aqueles emitidos no âmbito da Subprefeitura do Butantã e que devam ser encaminhamos para outros órgãos da Administração Direta ou indireta, Empresas e agentes públicos em todas as esferas do legislativo, executivo e judiciário, somente poderá ser assinado pela Sra. Subprefeita.

Parágrafo Único. Os documentos e comunicações com munícipes, deverão ser assinados pela Chefia de Gabinete.

Artigo 2º - Os documentos emitidos e encaminhamos sem o atendimento do Art. 1º desta portaria terão seus efeitos anulados. 

Artigo 3º Todos os documentos de comunicação externa devem ser realizados por meio eletrônico para assinatura da Sra. Subprefeita via Sei.

Artigo 4º Os convites para realização de Licitação por Carta Convite devem ser assinados pela Sra. Subprefeita.

Artigo 5º A pesquisa de preço realizada para contratação deve necessariamente ser aprovada pela Sra. Subprefeita.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando qualquer disposição contraria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo