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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 13 de 7 de Agosto de 2023

Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços no âmbito desta Subprefeitura Butantã.

PORTARIA Nº 013/SUB-BT/G/2023

Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços no âmbito desta Subprefeitura Butantã.

A SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por intermédio do Subprefeito SIDINEI COUTO JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 13.399/02 e no Decreto n° 57.576/2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Comissão de Recebimento de Obras e/ou Serviços,

RESOLVE:

Artigo 1° - Constituir a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços, prevista pela legislação vigente, em especial no art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei federal n° 8.666/93. Parágrafo único - A comissão será composta pelos seguintes servidores desta Subprefeitura:

I – Adaílson de Oliveira, Coordenador de Projetos e Obras, RF 548.514.2;

II – Ana Paula Guimarães Pereira, Supervisora de Projetos e Obras, RF 759.421.6;

III – José Aparecido de Lima, Supervisor Técnico de Manutenção, RF 517.371.0;

IV – Márcio Luiz da Silva Monaco, Supervisor Técnico de Limpeza Pública, RF 629.519.3;

V – Fernanda Keiko Martins Yamauchi, Engenheira agrônoma, RF 790.944.6;

VI – Ingrid de Gois Schult, Engenheira agrônoma, RF 777.513.0;

VII – Paulo Márcio Dantas da Gama, Engenheiro agrônomo, RF 782.966.3;

Artigo 2° - A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos, nos processos de obras e serviços da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Butantã, até ulterior deliberação, sem prejuízo das funções normais de cada servidor junto ao seu setor específico.

Artigo 3º - A comissão poderá ocorrer com a composição de, no mínimo, 03 (três) membros.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 010/2022/SUB-BT/G.

 

São Paulo, 07 de agosto de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo