Regulamenta o § 4º, do artigo 3º e § 9º, do artigo 5º do Decreto 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Coordenadoria de Projetos e Obras, situada no Km 14 da Rodovia Raposo Tavares.
PORTARIA Nº 12/SUB-BT/2019
Regulamenta o § 4º, do artigo 3º e § 9º, do artigo 5º do Decreto 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019, dispondo sobre o funcionamento das unidades da Coordenadoria de Projetos e Obras, situada no Km 14 da Rodovia Raposo Tavares.
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, Paulo Vitor Sapienza, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º A compensação das horas dos dias de suspensão de expediente (21 de junho e 08 de julho de 2019) previstos no Anexo III do Decreto 58.643/19, aos servidores lotados no Km 14 da Rodovia Raposo Tavares, deverá obedecer ao quadrimestre em curso.
Parágrafo único: Para efeitos desta compensação considera-se o quadrimestre de maio a agosto/2019.
Art. 2º As compensações das horas relativas aos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, previstos no § 1º, Art. 5º do Decreto 58.643/19, aos servidores lotados no Km 14 da Rodovia Raposo Tavares, deverá obedecer o respectivo quadrimestre.
Parágrafo único: A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020(Redação dada pelo Decreto n° 58.679/2019).
Art. 3º As compensações de que tratam os artigos 1º e 2º se dará na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no inicio ou final do expediente, a critério da chefia imediata, obedecendo o horário de funcionamento da unidade.
Art. 4º Os servidores poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas, na forma dos artigos 1º e 2º desta Portaria, aos finais de semana, nas datas, horários e de acordo com planejamento de atividades específicas devidamente justificadas.
§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos finais de semana os servidores que manifestarem interesse neste sentido, devendo a unidade enviar a relação nominal, previamente à área de Supervisão de Gestão de Pessoas.
§ 2º A convocação será feita mediante ato do Coordenador da área, no qual deverá constar, pelo menos:
I – a relação nominal dos servidores convocados;
II – as datas e horários em que deverão se apresentar;
III – a finalidade da convocação.
Art. 5º Se o servidor for licenciado ou afastado do serviço por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o final do quadrimestre subsequente à data em que reassumir o exercício do cargo ou função.
Art. 6º As compensações das horas mencionadas no Parágrafo Único dos artigos 1º e 2º desta Portaria, não poderão ser realizadas durante o período de férias, licenças ou afastamentos, ou no intervalo legal mínimo de 1 (uma) hora para refeição.
Art. 7º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado dos artigos 1º e 2º desta Portaria, o servidor sofrerá os pertinentes descontos na sua remuneração, conforme previsto na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo