Dispõe sobre trâmite de processo administrativos na Supervisão de Habitação.
PORTARIA Nº 010/SUB-BT/GAB/2020
Dispõe sobre trâmite de processo administrativos na Supervisão de Habitação.
O Subprefeito do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/02, determina o trâmite dos processo administrativos físicos e documentos endereçados para a Supervisão de Habitação.
Considerando a melhora do trâmite de processos administrativos físicos e documentos endereçados para a Supervisão de Habitação.
Considerando a informação do Supervisor de Habitação de que não possui meios para guardar os processos administrativos e de que não receberia novos processos ou documentos.
Considerando a necessidade de organizar tal situação para que seja feito o regular trâmite.
RESOLVE
Art. 1º Todos os processos recebidos na Subprefeitura do Butantã, que tem como destino a Supervisão de Habitação, devem ser encaminhados à Assessoria Jurídica, bem como os já recebidos.
Art. 2º Nenhum processo físico será tramitado pelos demais setores da Subprefeitura do Butantã para a Supervisão de Habitação, diante do determinado no artigo supra.
Art. 3º Recebido o processo na Assessoria Jurídica o Supervisor de Habitação será notificado, no prazo de 1 dia, por SEI a respeito dos processos endereçados a seu departamento. Juntamente com a notificação serão enviados cópias das folhas do processo, sem inibição da vista do processo.
Art. 4º A vista será requisitada pelo SEI que realizou a notificação.
Art. 5° Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo