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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 118 de 6 de Setembro de 2019

Designa servidores no âmbito do Gabinete da Subprefeitura Sapopemba para constituir a Comissão Eleitoral responsável pela eleição dos Representantes Titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, gestão 2019/2021.

PORTARIA nº 118 /2019

O Subprefeito de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Artigo 6º da Lei 13.174, de 05 de setembro de 2001, regulamentado pelo Decreto 58.107 de 1º de março de 2018, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAS no âmbito da administração municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão Eleitoral para organizar a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – SUB-SB/GAB, gestão 2019/2021;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar no âmbito do Gabinete da Subprefeitura Sapopemba, os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro indicado, constituir a Comissão Eleitoral responsável por organizar todas as etapas relativas à eleição dos Representantes Titulares da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, do Gabinete do Subprefeito – SUB-SB/GAB, gestão 2019/2021.

- Vera Lucia Alves Cabrera RF: 516.954.2/1

- Sandra Aparecida de Souza Pereira RF: 640.249.6/1

- Paloma Dias Viana RF: 736.095.9/1

- Eduardo Manoel Gomes Martins RF: 637.043.8/1

Artigo 2º - As inscrições dos candidatos interessados deverão ocorrer no período de 09/09/2019 a 04/10/2019, nas dependências desta Subprefeitura Sapopemba, sito à Avenida Sapopemba nº 9.064, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

Artigo 3º - A eleição, mediante voto secreto, será realizada no dia 18/10/2019, das 09:00 às 16:00 horas, no Auditório desta Subprefeitura Sapopemba, sito à Avenida Sapopemba nº 9.064.

Artigo 4º - A Comissão Eleitoral deverá promover ampla divulgação do processo eleitoral bem como estabelecer o período para a campanha dos candidatos e data de proclamação do resultado.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo