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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 62 de 7 de Julho de 2023

Constitui Comissão Permanente de Licitações, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

PORTARIA nº 062/SUB-MP/GAB/2023

A Subprefeita de São Miguel, DAMARIS DIAS MOURA KUO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 DE 20/12/2002,

Considerando o Decreto Municipal nº 62.436 de 26 de maio de 2023, que “Confere nova redação ao artigo 153 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal”;

RESOLVE:

1- Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES para atuarem nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA e LEILÃO, nos termos das Leis Federias nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE/LEILOEIRA

Marisa Narimatsu RF. 619.046.4

SUPLENTE

Orlando Batista Rocha RF. 883.201.3

PREGOEIROS:

Marisa Narimatsu RF. 619046.4

Cleonice Regina De Carvalho RF. 797.256-3

Vivian Soares da Silva RF. 785.067.1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Carlos Roberto Viveiros Velho RF. 563.312-5

Cassiana Alves Bernardino RF. 740.496-4

Denise Rio Silva RF. 633.031-2

Orlando Batista Rocha RF. 883.201-3

Duarte José Leite de Andrade RF. 714.814.3

Edson Monteiro da Silva RF. 850.359-1

Elaine Cristina Costa Nicolau RF. 619.136.3

Fabio Manoel da Silva RF. 793.288-0

Jusélia Santiago Príncipe RF. 634.921-8

Marli Aparecida de Oliveira RF. 643.953-5

Paulo Cesar Xavier Lopes RF. 622.418-1

Rosemeire da Silva Brito RF. 755.816-3

Sandra Custódio de Amorim RF. 633.499-7

Monica Marques de Alencar Bruno RF. 578.131-1

2- As Pregoeiras poderão participar como Membros/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções;

3- Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, 12.462/2011 e suas alterações e outras normas aplicáveis;

4- As sessões serão secretariadas com a presença do Presidente/ Pregoeira designada, e no mínimo 3 membros da comissão;

5- A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

6- A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.

7- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência até o dia 29 de dezembro de 2023

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo