Constitui nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos” no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA N° 009/SUB-SM/GAB/2022
O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal; e,
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 publicado no DOC de 02 de Outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO: o que dispõe no artigo 6º deste mesmo Decreto Municipal 51.832 de 02 de Outubro de 2010, que prevê a constituição de “Comissão de Leilão” e considerando ser atribuição do Subprefeito a criação de comissão;
RESOLVE:
I – Constituir nos termos do Decreto Municipal nº 51.832/2010 a “Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças Apreendidos” por esta Subprefeitura com os seguintes membros:
Presidente:
Everaldo Cordeiro Barbosa – RF: 735.637.4;
Suplente:
Ivani Aparecida de Jesus Coelho – RF: 599.660.1;
Secretária:
Rosangela Moreira – RF: 646.583.8;
Kennedy Antonio da Silva – RF 635.122.1;
Membros:
Solange Ventura Moraes – RF: 520.640.5
Ana Maria Souza – RF: 604.466.2;
Luiz Humberto Gregio – RF: 580.098.6;
Jorge Cardoso de Almeida – RF: 644.314.1;
II – Com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 53º, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.
III – A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
IV – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo