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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 31 de 7 de Agosto de 2023

Autoriza ao consórcio CT- ARICANDUVA a utilização da área pública sob a circunscrição da Subprefeitura de São Mateus, localizada na Avenida Sapopemba, nº 16832.

SEI 6054.2023/0002204-2

PORTARIA Nº 031/SUB-SM/GAB/2023

O Subprefeito de São Mateus, Roberto Bernal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunando com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obras ou serviço público, corresponderá o prazo à duração a obra;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, bem como o Decreto 59.108 de 26 de novembro de 2019, que regulamenta o novo regramento para procedimento eletrônico de emissão de autorizações para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, consoante as disposições da Lei n° 13.614/03, bem como institui o sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana;

CONSIDERANDO o Contrato com a SABESP, de nº 03.182/22, visando a Elaboração dos Projetos Executivos e execução das obras de Coletores Tronco na Bacia do Aricanduva – TI-19, integrantes da Etapa IV do Projeto Tietê, contemplando as Bacias do Córrego Cassandoca, Ria Aricanduva e Córrego Sacomã, obras que compreendem a execução de aproximadamente 13 (treze) quilômetros de coletores de esgoto, em sua maioria através dos métodos não destrutíveis, sendo na região de São Mateus os seguintes coletores: CT Aricanduva, CTS Palanque, CTS Cinco de Julho e CT Caguaçu;

CONSIDERANDO a necessidade da execução apontada, e que tal autorização viabilizará a execução das respectivas obras, objetivando a melhor qualidade de vida da população do entorno;

RESOLVE:

AUTORIZAR ao consórcio CT- ARICANDUVA, inscrito no CNPJ 50.654.302/0001-51, composto pelas empresas VAD ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA cadastrada no CNPJ 66.851.064/0001-04 e Construtora AUGUSTO VELLOSO SA cadastrada no CNPJ 60.853.934/0001.06, a utilização da área pública sob a circunscrição desta Subprefeitura de São Mateus, localizada na Avenida Sapopemba, nº 16832, mediante as observações abaixo:

1. A área pública aqui destinada servirá para instalação de Depósito de Equipamentos e Materiais e o Alojamento dos funcionários.

2. As empresas autorizadas ficam responsáveis pela manutenção do local, no período de utilização previsto para 24 (vinte e quatro) meses, a contar do presente termo, podendo a permissão ser prorrogado a pedido do interessado após nova análise pela administração pública.

3. O consórcio CT – ARICANDUVA, em contrapartida, ao liberar a área, fará a regularização do espaço, com terraplanagem, a pintura do muro divisório existente, bem como a execução de uma floreira na esquina da Av. Sapopemba com a Rua Bandeira de Iguará.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 07 de agosto de 2023.

 

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo