Altera a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA Nº 013/SUB-SM/GAB/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES – SUB-SM - 2019
O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de Agosto de 1991, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e;
CONSIDERANDO, o exigido no artigo 1º do Decreto 54.365 de 20 de Setembro de 2013;
CONSIDERANDO, a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição Permanente de Ambulantes;
RESOLVE:
I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de São Mateus, integrada pelos seguintes membros, sob a sua coordenação:
Pela Subprefeitura de São Mateus RF/RG
Coordenador- Chefe de Gabinete - Américo Yuki Kikuta
Secretário Executivo - Daniel Pereira Da Rosa
747.536-5
858.556-3
Pelos Representantes da Administração Pública RF/RG
Luiz Carlos Garcia Rodrigues
José de Souza Filho Júlio César Boer da Silva
Ivani Aparecida de Jesus Coelho
Sandro Leandro Alves Hora
Maria Ivonadja Alves Marques Wanderlei André de Lima
Edgard Roberto Maia
740.376-3
710.904-1 736.167-0
599.660-1
747.511-0
727.351-7
842.805-1
858.695-1
Pelos Representantes dos Comerciantes RF/RG
Ali Mustafa Abdallah
Gilvan Gomes Mota
Márcio Daniel Moura do Santos
Márcio Soato Alexandre 14.241.752
17.777.940-8
29.255.674-3
24.519.707-2
Pelos Representantes da Sociedade Civil Organizada RF/RG
André Milwisk
José Airton Rodrigues
Luciane Moreira de Souza
Moacy Joaquim Nascimento
Vagner Rodrigues dos Santos
Varnidia Sabino da Silva 23.377.835-4
18.388.215
22.834.675-7
6.484.576
22.162.211-1
11.278.593-1
Pelos Representantes dos Ambulantes RF/RG
Antônio Nicola Arena
Edna Almeida Santos
Edson José da Fonseca
Wanderley de Oliveira 16.221.565-4
23.975.990-4
9.505.399-2
24.745,292-0
II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/SUB-SM/GAB/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo