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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS - SUB/SM Nº 13 de 15 de Outubro de 2019

Altera a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA Nº 013/SUB-SM/GAB/2019

COMISSÃO PERMANENTE DE AMBULANTES – SUB-SM - 2019

O Subprefeito de São Mateus, Senhor Roberto Bernal, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de Agosto de 1991, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e;

CONSIDERANDO, o exigido no artigo 1º do Decreto 54.365 de 20 de Setembro de 2013;

CONSIDERANDO, a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição Permanente de Ambulantes;

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de São Mateus, integrada pelos seguintes membros, sob a sua coordenação:

Pela Subprefeitura de São Mateus RF/RG

Coordenador- Chefe de Gabinete - Américo Yuki Kikuta

Secretário Executivo - Daniel Pereira Da Rosa

747.536-5

858.556-3

 

Pelos Representantes da Administração Pública RF/RG

Luiz Carlos Garcia Rodrigues

José de Souza Filho Júlio César Boer da Silva

Ivani Aparecida de Jesus Coelho

Sandro Leandro Alves Hora

Maria Ivonadja Alves Marques Wanderlei André de Lima

Edgard Roberto Maia

740.376-3

710.904-1 736.167-0

599.660-1

747.511-0

727.351-7

842.805-1

858.695-1

 

Pelos Representantes dos Comerciantes RF/RG

Ali Mustafa Abdallah

Gilvan Gomes Mota

Márcio Daniel Moura do Santos

Márcio Soato Alexandre 14.241.752

17.777.940-8

29.255.674-3

24.519.707-2

 

Pelos Representantes da Sociedade Civil Organizada RF/RG

André Milwisk

José Airton Rodrigues

Luciane Moreira de Souza

Moacy Joaquim Nascimento

Vagner Rodrigues dos Santos

Varnidia Sabino da Silva 23.377.835-4

18.388.215

22.834.675-7

6.484.576

22.162.211-1

11.278.593-1

 

Pelos Representantes dos Ambulantes RF/RG

Antônio Nicola Arena

Edna Almeida Santos

Edson José da Fonseca

Wanderley de Oliveira 16.221.565-4

23.975.990-4

9.505.399-2

24.745,292-0

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/SUB-SM/GAB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo