Dispõe sobre a designação de competências quanto a pedidos de fechamento de rua para Unidade de Supervisão Técnica de Planejamento Urbano-SPU.
PORTARIA nº027/SUB-SA/GAB/2022
Dispõe sobre a designação de competências quanto a pedidos de fechamento de rua para Unidade de Supervisão Técnica de Planejamento Urbano-SPU.
A Subprefeita de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02 e pelo Decreto 57.576/17;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16439/16, que dispõe sobre a restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local.
CONSIDERANDO a necessidade de controle, gestão e otimização dos trâmites processuais e administrativos dos pedidos de fechamento de rua.
RESOLVE:
Designar a competência quanto a tramitação e análise de documentos para a Supervisão Técnica de Planejamento Urbano – SPU; até ulterior deliberação.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo