Dispõe sobre a dimensão das barracas ou tendas para a comercialização de produtos gastronômicos e dá outras providências.
PORTARIA Nº 22/SUB-SA/GAB/2021
Maria de Fátima Marques Fernandes, Subprefeita de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e;
CONSIDERANDO a realização da Feira de Arte, Artesanato e Gastronômica na Praça Floriano Peixoto e a necessidade de estabelecer a dimensão das barracas para o comércio de gastronomia,
RESOLVE:
Art. 1º – As barracas ou tendas para a comercialização de produtos gastronômicos deverão obedecer a dimensão de no máximo 4,00m de comprimento por 4,00m de largura.
Art. 2º - Fica terminantemente proibida:
I - a permanência de veículos automotores nas calçadas ou no calçadão.
II – a instalação de mesas e cadeiras no espaço destinado à Feira de que trata esta Portaria.
Art. 3º - Os permissionários terão o prazo de 15(quinze) dias para a adequação das barracas existentes ao novo padrão ora estabelecido.
Art. 4º - Serão passiveis de apreensão pela Subprefeitura Santo Amaro os equipamentos que não observarem as disposições desta Portaria com a consequente aplicação de penalidades previstas no art. 15 do Decreto Municipal n] 43.798/2003.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo