Delega competência para servidora autorizar, revogar e homologar os certames licitatórios (pregões eletrônicos) e/ou Dispensa de Licitações junto ao sistema de licitações eletrônicas no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI – SUB-ST Nº 20 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DÁRIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002, bem como, o contido no Decreto Municipal 54.102/13 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico e da Dispensa de Licitação por pequeno vulto, na forma eletrônica,
RESOLVE:
I – Delegar competência a Senhora Giselly Vieira dos Santos – RF 710.313.1, para AUTORIZAR, REVOGAR e HOMOLOGAR os certames licitatórios (pregões eletrônicos) e/ou Dispensa de Licitações junto ao sistema de licitações eletrônicas.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/SUB-ST/GAB/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo