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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 99 de 25 de Novembro de 2019

Constitui comissão com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

PORTARIA Nº 99/SUB-PJ/2019

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, retirratifica a portaria publicada no DOC 26/11/2019, página 12, para fazer constar onde se lê, Portaria 99/SP-CV/2019, leia-se, Portaria nº 99/SUB-PJ/2019, e,

Considerando a necessidade de se assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e no inciso XXVI, do artigo 09º da Lei nº 13.399/02;

Considerando a importância de se analisar, selecionar e indicar eventos de caráter cultural/artístico, bem como indicar profissionais para a seleção desses eventos:

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão Permanente Especial com a finalidade de avaliar, selecionar e indicar eventos e projetos culturais e/ou artísticos que serão levados a efeito na área de abrangência desta Subprefeitura.

Art. 2° Designar para integrar a Comissão Permanente Especial, os servidores abaixo indicados:

* Edvan Santana Freitas – RF 816690-1

* Adriana Aparecida da Silva – RF 844386-6

* Edson Figueiredo Hernandes – RF 749434-3

* Maria Aparecida Gonçalves – RF 642.585-2

* Maria Eliene dos Santos Tsuruda – RF 786.267-9

Parágrafo único: O primeiro comissionado terá a função de presidente desta Comissão Especial ora instituída.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo