Disciplina o Recebimento Provisório e Definitivo nos contratos de serviços firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002303-0
PORTARIA Nº 095/SUB-PJ/GAB/2026
A Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002,
RESOLVE:
Disciplinar o Recebimento Provisório e Definitivo nos contratos de serviços firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob a responsabilidade de CPO/CMIU/STM conforme segue:
Art. 1º. Recebimento dos objetos dos Contratos de Serviços observará os seguintes termos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) definitivamente, far-se-á pelo serviror designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo Único: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.
Art. 2º. Ficam designados, permanentemente, os seguintes servidores responsáveis pela emissão do termo circunstanciado para recebimento definitivo dos objetos dos contratos de serviços:
Jorge Marcelo do Nascimento, Supervisor, R.F. 644.869,1, como Titular
Lea Marisa Domingos de Jesus, Assessor I, R.F. 761.752.6, como Suplente
Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, o servidor designado para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo