CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 7 de 4 de Abril de 2023

Determina que todos os departamentos emissores de ofícios da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá deverão solicitar junto ao gabinete numeração para elaboração dos respectivos documentos, bem como assinatura do Subprefeito para encaminhamento dos mesmos.

Processo SEI 6051.2023/0000047-6

Portaria nº 07/SUB-PJ/GABINETE/2023

MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dentre outras providências, dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo ;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP,

RESOLVE:

I. Determina que todos os departamentos emissores de ofícios desta Subprefeitura deverão solicitar junto ao gabinete numeração para elaboração dos respectivos documentos, bem como assinatura do Subprefeito para encaminhamento dos mesmos.

II. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo