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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 5 de 27 de Abril de 2022

Designa os membros da Comissão de Trabalhadores Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo.

SEI 6051.2022/0000959-5

PORTARIA Nº 05/SUB-PJ/GABINETE/2022

Designa os membros da Comissão de Trabalhadores Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo.

O Senhor Subprefeito de Pirituba/Jaraguá Edson Brasil da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, visando a identificação de servidores para tratar de assuntos do comércio ambulante na região de seu território de competência,

RESOLVE:

Art. 1º- Instituir o Comissão de Trabalhadores Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo no âmbito do território da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - SUB/PJ, com a seguinte composição:

- Sr. Marcos José Santana - R. F. nº 715.523.9-9 - Coordenador do Governo Local e

- Sr. Reinaldo Martins Junior - R. F. nº 892.762.6-1 - Supervisor de Habitação

Art. 2º- Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para colaboração dos trabalhos da Comissão.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo