Designa os membros da Comissão de Trabalhadores Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo.
SEI 6051.2022/0000959-5
PORTARIA Nº 05/SUB-PJ/GABINETE/2022
Designa os membros da Comissão de Trabalhadores Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo.
O Senhor Subprefeito de Pirituba/Jaraguá Edson Brasil da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, visando a identificação de servidores para tratar de assuntos do comércio ambulante na região de seu território de competência,
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir o Comissão de Trabalhadores Empreendedores Individuais da Cidade de São Paulo no âmbito do território da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - SUB/PJ, com a seguinte composição:
- Sr. Marcos José Santana - R. F. nº 715.523.9-9 - Coordenador do Governo Local e
- Sr. Reinaldo Martins Junior - R. F. nº 892.762.6-1 - Supervisor de Habitação
Art. 2º- Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para colaboração dos trabalhos da Comissão.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo