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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 30 de 21 de Julho de 2023

Delega ao chefe de gabinete da Subprefeitura de Pinheiros competência para autorizar e praticar todos os atos necessários à celeridade dos procedimentos administrativos pertinentes, no âmbito da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU.

PORTARIA nº30/SUB-PI/GAB/2023

Delega ao chefe de gabinete da Subprefeitura de Pinheiros competência para autorizar e praticar todos os atos necessários à celeridade dos procedimentos administrativos pertinentes, no âmbito da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU.

LEONARDO CASAL SANTOS, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02,

Considerando o disposto na Lei nº 11.228/92, regulamentada pelo Decreto nº 32.329/92, especialmente o seu artigo 9º, o qual trata da competência;

Considerando o disposto no artigo 69, da Lei nº 16.642/17 – COE;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 10.205/86, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008, especialmente seu artigo 20, o qual trata da competência;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 15.499/2011 regulamentada pelo Decreto nº 52.857/2011, especialmente seu artigo 12, o qual trata da competência;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 13.558/2003 alterada pela Lei 13.876/2004, regulamentada pelo Decreto 43.383/2003 alterado pelo Decreto 45.324/2004, especialmente o seu artigo 32, o qual trata da competência;

Considerando, finalmente, o disposto na Lei nº 11.522/1994, regulamentada pelo Decreto nº 34.313/1994, especialmente o seu artigo 24, o qual trata da competência;

RESOLVE:

I – DELEGAR ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Pinheiros, competência para:

1. Poderes para autorizar e praticar todos os atos necessários à celeridade dos procedimentos administrativos pertinentes, no âmbito da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU.

II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo