Designa servidores para compor a Comissão Especial de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento de Expansão Cultural da Subprefeitura de Parelheiros.
PORTARIA nº 10/SUB-PA/GAB/2023
O Senhor WALTER RUIZ DELGADO, Subprefeito Substituto de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em nomear ocupantes dos cargos de provimento em comissão das unidades administrativas da Subprefeitura (art. 9º, inciso XXII, Lei nº 13.399/2002);
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento de Expansão Cultural, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal n° 44. 279, de 24 de dezembro de 2003:
Paulo Roberto Quizzi – RF. 639393-4
Joaquim Lucas da Luz – RF nº 567.071-3
Jefferson dos Santos Moraes – RF nº 850414-8
II – A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público.
Os pareceres desta Comissão, deverão manter as mesmas regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC/G, que é a Secretaria competente de eventos desta natureza, devendo conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:
a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?
b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou “oficina”?
c) se for “oficina”, é rotineira ou esporádica?
d) o artista é consagrado pela crítica? – Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema etc.)?
f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:
g) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?
h) nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:
h.1)- há mérito cultural na proposta?
h.2)- há interesse público?
h.3)- qual é o interesse público?
h.4)- há razoabilidade nas condições propostas?
III – A Comissão deverá ter, a cada reunião, pelo menos dois membros que sejam servidores efetivos.
IV - A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecedência à data do evento.
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e será automaticamente revogada com a conclusão do evento.
XII - Tornar sem efeito a Portaria publicada em 6 de julho de 2023, pág. 110
São Paulo, 05 de Julho de 2023.
WALTER RUIZ DELGADO
Subprefeito Substituto
Subprefeitura Parelheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo