Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Itaquera para a prática de atos relativos à homologação de procedimentos licitatórios na plataforma Compras.gov.br.
PORTARIA Nº 29/SUB-IQ/GAB/2026
Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Itaquera para a prática de atos relativos à homologação de procedimentos licitatórios na plataforma Compras.gov.br.
RAFAEL LIMONTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Itaquera competência para praticar, no âmbito da plataforma Compras.gov.br, os atos necessários à homologação dos procedimentos licitatórios promovidos por esta Subprefeitura, inclusive os atos operacionais e administrativos indispensáveis à conclusão dessa etapa no referido sistema.
Art. 2º Os atos praticados com fundamento nesta Portaria deverão observar a legislação vigente e os procedimentos estabelecidos para as contratações públicas no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo