Designa servidores para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrar a Equipe de Apoio na Comissão Permanente de Contratações, de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
PORTARIA Nº 023/SUB-IQ/2026
Designa servidores para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrar a Equipe de Apoio na Comissão Permanente de Contratações, de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.
O Subprefeito de Itaquera Rafael Costa Limonta, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Contratações, para o exercício das funções de agente de contratação/pregoeiro e respectiva equipe de apoio, que atuará no âmbito da Subprefeitura Itaquera, composta pelos servidores a seguir:
I - Agente de contratação e pregoeiro:
Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF: 733.101-1
II- Equipe de Apoio:
a) Maria Salete Costa Pestana, RF: 511.467-5
b) Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF: 741.239-8
c) Camila Novo Cavalcante Barsch, RF: 941.409-6
d) Daniel Toledo, RF: 729.737-8
e) Darlene Maria de Lima, RF: 512.940-1
f) Kleiton Scalesse Ferreira, RF: 649.784-5
g) Susana Conceição Moreira, RF: 635.412-2
h) Miriam Carvalho de Deus, RF: 603.492-6
i) Nestor Pinto, RF: 520.179-1
k) Sinésio Aparecido da Silva, RF: 737.433.0
Art. 2º O agente de contratação/pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes a análise complementar de questões relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.
Art. 3º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 001/SUB-IQ/2026.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo