Dispõe sobre a delegação de competências ao Chefe de Gabinete, no âmbito das atuações da Subprefeitura Itaquera.
PORTARIA Nº 017/SUB-IQ/GAB/2026
PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0002946-7
Dispõe sobre a delegação de competências ao Chefe de Gabinete, no âmbito das atuações da Subprefeitura Itaquera.
RAFAEL LIMONTA, Subprefeito Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 01 de agosto de 2002, e considerando as disposições dos artigos 15 e 16 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006,
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar ao Chefe de Gabinete, da Subprefeitura Itaquera, competência para:
I - Cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Subprefeitura Itaquera, da Unidade Orçamentária 67.10 (SUB-IQ), nos termos do decreto de execução orçamentária em vigor;
II - Aprovar o plano de contratações anual (PCA);
III - Aprovar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP);
IV - Autorizar, homologar, anular e revogar licitações, bem como as declarar desertas ou prejudicadas, e adjudicar o objeto respectivo, além de responder os recursos administrativos decorrentes de tais certames;
V - praticar os atos decisórios previstos no artigo 2°, §2°, inciso VI, do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, salvo no caso de aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
VI - autorizar as contratações diretas, dispensas eletrônicas ou inexigibilidades de licitação, exceto nas hipóteses previstas pelo inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021;
VII - autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes das Atas de Registro de Preços;
VIII - Autorizar, assinar e rescindir contratos, bem como os instrumentos jurídicos decorrentes de aditamentos ou apostilamentos dos ajustes celebrados, nos termos da legislação aplicável;
IX - Autorizar a emissão de Notas de Reserva com Transferência;
X - Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
XI - Assinar o Termo de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XII - Aplicar as sanções administrativas decorrentes dos ajustes acima estipulados, com exceção daquelas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XIII - Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário anual;
XIV - Tratar e autorizar as questões a seguir relacionadas, relativas a servidores que compõem o quadro desta Subprefeitura, inclusive as competências previstas nos incisos XXIII, XXIV e XXV do artigo 9º da Lei 13.399/2002:
a) Fixação de lotação de servidores efetivos;
b) Apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei Municipal nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980;
c) Averbação de tempo de serviço extramunicipal;
d) Despacho de processo administrativo de indenização de férias e outros direitos em pecúnia;
e) Designação para substituições por impedimento legal do titular em cargo em comissão;
f) Autorizar o afastamento de servidor municipal quando da participação em eventos/cursos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais;
g) Autorizar cumprimento de horário especial;
h) Convocação para prestação de horário noturno;
i) Autorização para residir fora do município de São Paulo;
j) Emissão de certidões referentes a vencimentos dos servidores;
k) Processo administrativo de certidão funcional;
l) Concessão de auxílio–doença e auxílio acidentário;
m) Concessão de horário de estudante;
n) Concessão de abono permanência;
o) Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto 31.712 de 11 de junho de 1992;
p) Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979
q) Licença adoção e guarda de menor;
r) Concessão de horas suplementares
s) Pedido de isenção de Imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável a matéria;
t) Concessão de adicional por tempo de serviço e sexta parte;
u) Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
v) Averbação de férias em dobro;
w) Prorrogação da licença gestante à adotante;
x) Movimentação de pessoal.
XV - Assinar os atos administrativos decorrentes de processos referentes a manejo da vegetação de porte arbóreo, correspondentes à poda de exemplares;
XVI - Assinar os demais atos administrativos não decisórios, que necessitem atender ao princípio da publicidade ou de instrução processual.
Artigo 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Portaria entregará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo