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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 42 de 31 de Julho de 2026

Dispõe sobre a designação e composição dos membros para integrarem o Comitê Regional de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação – CRASA, no âmbito da Subprefeitura Guaianases. 

PORTARIA Nº 042 / SUB-G / GAB / 2026

Dispõe sobre a designação e composição dos membros para integrarem o Comitê Regional de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação – CRASA, no âmbito da Subprefeitura Guaianases. 
 
O Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei Municipal nº 13.399/2002;
 
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 57.570, de 28 de dezembro de 2016, que institui a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação; 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do referido Decreto e os comandos contidos na Portaria SMS nº 309, de 3 de abril de 2019, que determina a instituição e atualização dos Comitês Regionais – CRASA em cada Subprefeitura;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma atuação intersetorial coordenada para o cuidado, acompanhamento e intervenção nos casos identificados no território de Guaianases e Lajeado;
 
RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar a composição dos membros do Comitê Regional de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação – CRASA, no âmbito da Subprefeitura Guaianases, que passará a ser integrado pelos seguintes representantes:
 
I – Representantes da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Guaianases:
  • Titular: Edson Erasmo Pereira Lima - RF 630.114-1
  • Suplente: Adriano Kimio Sato - RF 729.275-9 
II – Representantes da Área de Saúde Mental da STS Guaianases:
  • Titular: Shirlei Cristina de Fátima Martins - RF 923.179-0  
  • Suplente: Nilson Luiz da Silva - RF 807.103-9    
III – Representantes da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) local:
  • Titular: Vanessa Moreno da Silva - RF 749.656-7   
  • Suplente:Renata Ferreira de Caldas - RF 717.775-5
IV – Representantes CREAS/CRAS
  • Titular: Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7 
  • Suplente: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1  
V – Representantes Subprefeitura Guaianases
  • Titular: Geraldo da Silva Ribeiro RF 761.462.4
  • Suplente: Valéria Aparecida Silva Marques  RF 803.117.7
Art. 2º – O CRASA Guaianases exercerá as competências previstas no artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.570/2016, reunindo-se mensalmente ou de forma extraordinária sempre que houver necessidade para discussão e encaminhamento de casos. 
 
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo