Estabelece diretrizes e orientações para o uso adequado dos desktops no âmbito da Subprefeitura de Guaianases.
PORTARIA nº 20/2023/SUB-G
THIAGO DELLA VOLPI, Subprefeito da Subprefeitura Guaianases, de acordo com os elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE DESKTOPS nesta Subprefeitura de Guaianases;
RESOLVE:
Estabelecer diretrizes e orientações para o uso adequado dos desktops no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, com o objetivo de garantir a segurança e o bom funcionamento dos recursos de tecnologia da informação, através desta PORTARIA.
1. Responsabilidade dos Usuários
1.1. Todo usuário é responsável pela correta utilização dos desktops disponibilizados para uso em serviço nas dependências da Subprefeitura de Guaianases.
1.2. Os usuários devem tratar os desktops e seus componentes com cuidado e zelar pela sua integridade.
1.3. É proibido o compartilhamento das permissões de acesso aos desktops com terceiros, sendo que sua utilização é de uso exclusivo e intransferível.
2. Uso Adequado
2.1. Os desktops devem ser utilizados exclusivamente para fins relacionados às atividades profissionais, prestados para a Prefeitura da Cidade de São Paulo e em especial para a Subprefeitura de Guaianases.
2.2. É vedada a instalação de software não autorizado nos desktops sem a devida permissão da equipe de Tecnologia da Informação.
2.3. Os usuários devem adotar práticas seguras ao utilizar os desktops, como não abrir e-mails ou acessar sites suspeitos que possam comprometer a segurança dos sistemas.
3. Restrições de Ruídos em Dispositivos Eletrônicos
3.1 Não é permitido a utilização do desktop para emitir sons e ruídos excessivos ou perturbadores, como músicas, áudios, vídeos e sons estridentes, a menos que seja expressamente autorizado pela Chefia imediata ou em caso de necessidade justificada, porém, não perturbando ou interferindo no serviço das demais Unidades.
3.2 Mesmo que autorizado o uso sonoro pela Chefia Imediata, o usuário e ou Unidade devem ajustar o volume do desktop, para níveis que não perturbem os demais colegas, gerando poluição sonora.
3.3 Fones de ouvido podem ser utilizados com autorização da chefia imediata, exclusivamento para fins de trabalho, desde que não perturbem os demais funcionários.
4. Manutenção e Conservação
4.1. Os usuários devem reportar imediatamente à equipe de Tecnologia da Informação qualquer problema técnico ou proveniente de mau funcionamento dos desktops.
4.2. É proibida a realização de modificações na configuração dos desktops sem autorização prévia da equipe de Tecnologia da Informação.
4.3. Os desktops devem ser mantidos limpos e livres de poeira, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas próximos aos equipamentos.
5.Segurança da Informação
5.1. Os usuários devem proteger suas credenciais de acesso aos desktops, mantendo-as confidenciais e não compartilhando com terceiros.
5.2. É proibido o acesso não autorizado a informações confidenciais ou sensíveis, bem como a divulgação ou utilização indevida dessas informações.
5.3. Os usuários devem estar cientes das políticas de segurança da informação estabelecidas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo em especial por esta Subprefeitura e adotar as medidas recomendadas para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
5.4. Não é de responsabilidade da Administração ou da equipe de TI a perda de dados que não seja de uso nos serviços da Subprefeitura, como informado no item 2.1.
6. Consequências do Descumprimento
6.1. O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria poderá acarretar medidas disciplinares, a serem executadas pela chefia imediata ou de acordo com as normas internas disciplinares previstas. Em especial devem ser observadas a Lei Federal 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, com regulamentação pelo Município de São Paulo, através do Decreto nº 53.623/2012; Lei Orgânica do Município de São Paulo – LOMSP; Lei 8.989/1979 – Estatuto dos Servidores da Prefeitura de São Paulo e do Decreto 56.130/2015 – Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
6.2. A equipe de Tecnologia da Informação poderá adotar as medidas necessárias para garantir a segurança dos desktops e dos sistemas, incluindo o bloqueio de acessos e a remoção de software não autorizado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo