CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 91 de 1 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

Retificar a publicação do DOC de 02/11/18 pág, 35 por ter saído com incorreções.

PORTARIA Nº 091/SUB-EM/GAB/2018.

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto na Lei nº 13.399/2002 e no artigo 5º do Decreto nº 58.085/18, de 08 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art.1º As unidades desta Subprefeitura organizarão o recesso compensado, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente de trabalho e atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento.

§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as Unidades cujas atividades não possam ser desenvolvidas com a redução de servidores.

Art.2º O recesso compensado compreenderá o período entre os dias 26 a 28/12/18 na semana comemorativa do Natal, e o período entre os dias 02 a 04/01/19 na semana comemorativa do Ano Novo.

§ 1º Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição administrativa disciplinar no exercício.

§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente.

§ 3º Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores integrantes das turmas do recesso compensado.

Art.3º Os Coordenadores, Supervisores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

§ 1º Deverá ser enviada a Escala do Recesso Compensado à Supervisão de Gestão de Pessoas, até 23/11/18, na qual estarão discriminados os servidores integrantes de cada turma. Uma vez entregue na SUGESP, a escala não poderá sofrer alterações tendo em vista providências de cadastro no sistema SIGPEC.

Art.4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 03 de dezembro de 2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, inclusive possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º Caberá às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

Art.5º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 1º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referente aos dias não trabalhados.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo