Dispõe que a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos servidores integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia – QEAG em estágio probatório da Subprefeitura Ermelino Matarazzo será realizado conforme especifica.
PORTARIA Nº038/SUB-EM/GAB/2022
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria Nº033/SUB-EM/GAB/2022 (que constituiu a CEEP), de 27/07/ 2022, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Disciplina;
3) Subordinação;
4) Comprometimento/ Dedicação ao Serviço;
5) Ética e Conduta;
6) Trabalho em Equipe;
7) Visão Sistêmica;
8) Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
I) Ao Membro Relator Sr. Júlio Tetsuo Sato- RF 783.595.7/1, o servidor em estágio probatório: Rafael Quirino Schuler - RF 897.285.1/1;
II) Ao Membro Relator Sra. Selma Cardoso Freitas - RF 810.136.1/1, o servidor em estágio probatório: Paula Andressa Pereira Silva - RF 856.593.7/2;
III) Ao Membro Relator Sr. Andrew Cláudio Martins Gomes - RF 782.489.1/1, o servidor em estágio probatório: Antônio Carlos Heleno de Oliveira - RF 897.149.8/1
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria / Prefeitura Regional / órgão equiparado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo