Institui a Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, constituindo Presidente, Pregoeiros e Membros.
PORTARIA 007/SUB-AF/2021
Institui a Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, constituindo Presidente, Pregoeiros e Membros.
RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais 43.406, de 1º de julho de 2003, 44.279, de 24 de dezembro de 2003, 46.662, de 24 de novembro de 2005, 54.102, de 17 de julho de 2013 e 56.144, de 1º julho de 2015, e suas alterações posteriores,
RESOLVE
I – Compor a comissão de licitação e suas atribuições:
PRESIDENTE
Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9
Katia do Carmo Valente - RF: 781.272.8 (Suplente)
PREGOEIROS
Renata Oliveira Queiroz - RF: 736.193.9
Juliana de Oliveira Augusto - RF: 743.919.9
Katia do Carmo Valente - RF: 781.272.8
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Avedis Roberto Baghtchedjian - RF: 514.586.4
Barbara Freire Mendes da Silva - RF: 888.357.2
Sidneia Maria Correia Leite - RF: 707.247.3
II - A Comissão Permanente de Licitação poderá se reunir com, no mínimo 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos, no momento das sessões públicas, presencial ou on-line;
III - Qualquer um dos integrantes poderá dar andamento aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, como as instruções e/ou encaminhamentos de processos, pedidos de informações e publicidade de atos praticados;
IV - Qualquer um dos integrantes poderá conduzir a sessão pública de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, como Presidente da Sessão;
V - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação poderá atuar como Pregoeiro ou o substituir, desde que esteja habilitado para tal e seja indicado pelo Subprefeito;
VI - A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
VII – O presidente ou pregoeiro, em razão da complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres técnicos, inclusive dos servidores listados nesta Portaria, desde que habilitados na forma da legislação em vigor;
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo