Autoriza excepcionalmente o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores devidamente convocados, em horários diversos do horário de funcionamento em apoio a ações fiscalizatórias, atendimento de emergências ou ocorrências externas eventuais, inclusive aos finais de semana e feriados no âmbito da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.
PORTARIA Nº 16/SUB-AF/GAB/2021
I – RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito de Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, itens IX, XVIII e XXIV, da Lei nº 13.399 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 57.947 de 23 de outubro de 2017,
RESOLVE:
II – AUTORIZAR, excepcionalmente, o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores devidamente convocados, em horários diversos do horário de funcionamento desta Subprefeitura, em apoio a ações fiscalizatórias, atendimento de emergências ou ocorrências externas eventuais, inclusive aos finais de semana e feriados;
III – O horário de trabalho diferenciado do servidor deverá ser comprovado através de relatórios e registro em Folha de Frequência Individual;
IV – Caso o servidor exceda sua jornada semanal de trabalho, a chefia imediata deverá conceder folga suplementar, na semana subsequente;
V – A concessão de folgas suplementares deverá ser organizada de maneira a evitar eventuais prejuízos às atividades da unidade de trabalho;
VI – Caberá a chefia imediata o controle e apontamento dos itens III e IV em Folha de Frequência Individual;
VII – Fica a chefia imediata obrigada a indicar mensalmente os servidores autorizados a cumprir a jornada de trabalho com horários diferenciados ao gabinete para apreciação;
VIII - Caberá ao gabinete a publicação da relação dos servidores indicados no item VII.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo