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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 22 de 7 de Dezembro de 2023

Constitui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA N° 022/SUB-VP/GAB/2023

Constitui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente.

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com base no disposto no artigo 14, § 5° da lei orgânica do município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no artigo 9°, da lei Municipal n° 13.399 de 1° de agosto de 2002;

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista o ingresso do servidor da carreira de Profissional de Assistente Administrativo de Gestão em estágio probatório, abaixo descrito:

NOME

RF / V

INÍCIO DE EXERCÍCIO

ANA PAULA PAIVA GOZZI

928.309.9/1

16/11/2023

RESOLVE:

I. Instituir a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros;

SERVIDOR RF /VINC. CARGO

a) SIDNEA APARECIDA DE SOUZA MELCHIOR GESTEIRA, 655.614.1/5, Supervisor de Finanças

b) GIANLUCA CURCI CAMILO, 931.065.7/1, Coordenador II

c) ROSANGELA M. PRIETO PIOVESAN, 793.381.9/1, Chefe de Unidade I

II. A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 (trinta) dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG para prévia aprovação ( § 1º do artigo 10º);

III. A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal n° 57.817/2017, especialmente as disposições contidas nos artigos 8° e 9°;

IV. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo