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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 46 de 19 de Maio de 2022

Constitui a Comissão Permanente de Ambulantes - CPA

PORTARIA Nº. 046/2022-SUB-VM/GAB

Constitui a Comissão Permanente de Ambulantes - CPA

O Subprefeito de Vila Mariana, LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas,

CONSIDERANDO a Legislação aplicada à espécie, notadamente no que diz respeito ao estabelecido na Lei Municipal 11.039/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 42.600/02,

RESOLVE:

1.Constituir no âmbito desta Prefeitura Regional de Vila Mariana a Comissão Permanente de Ambulantes – CPA, composta por:

- No âmbito do Comércio Estabelecido:

Membro Titular: Reginaldo José de Souza - CPF 988.205.248-72

Membro Suplente: Jailson Lima Teixeira - CPF 182.436.288-94

- No âmbito do Comércio Ambulante:

Membro Titular: Luciano Fernandes de Oliveira - CPF 383.896.028-90

Membro Suplente: José Estrela Abrantes - CPF 263.288.118-88

- No âmbito da Sociedade Civil:

Membro 1: Clarles D’Orto - RG 34.754.212-8

Membro 2: João Pedro de Oliveira - CPF 521.774.910-53

Membro 3: Gabriel Loiola de Oliveira - CPF 512.901.178-37

- No âmbito da Administração Municipal:

Presidente: Subprefeito Luis Felipe Miyabara - RF 807.417-4

Membro Titular 1: Chefe de Gabinete - Sidney Doring Guerra - RF 897.044-1

Membro Suplente 1: Coord. Gov. Local: Adilson Gregório - RF 840.596-4

Membro Titular 2: Coord. Planej. Desenv. Urbano: Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903-6

Membro Suplente 2: Supervisora de Fiscalização: Elaine Avilla - RF 504.683.1

Membro Titular 3: Ivo Neves Filho - RF 519.582-9

Membro Suplente 3: Juracy Lucas de Lira - RF 697.951-1

- No âmbito da Guarda Civil Metropolitana:

Membro Titular: Inspetor Fausto de Alcântara - RF 648.548-1

Membro Suplente: Inspetor Claudinei Vicente Passos dos Santos - RF 653.503-8

2.A Comissão Permanente de Ambulantes deverá manifestar-se sobre aspectos relativos ao comércio estabelecido / ambulante em locais que, devido à sua importância cultural, urbanística, histórica, econômica ou social, estejam englobados na política geral sobre a matéria.

3.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de Maio de 2022.

Luis Felipe Miyabara

Subprefeito de Vila Mariana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo