Constitui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana.
PORTARIA Nº 024/SUB-VM/2021
O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, a qual será responsável por todos os atos necessários para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021, e demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matéria licitatória.
II - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão:
PRESIDENTE
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
SUPLENTE
Maria Luiza Alves - RF 510.765-2
PREGOEIROS
Rejane Florencia da Silva - RF 549.808-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Maria Luiza Alves - RF 510.765-2
Celso Venter Pereira - RF 781.276-1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Silvana Regis Fernandes Prata - RF 634.478-0
Maria Luiza Alves - RF 510.765-2
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório – RF 799.579-2
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Isabela Aghata Reis Amaral – RF 884.284-1
Debora Grecco de Oliveira Perazza - RF 823.406-0
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Maria Helena Moreira Cella - RF 557.751-9
Tais Kellen Dutra - RF 883.436-9
Lisley Araujo Silva - RF 787.810-9
Adriana Dorça Kakihara - RF 727.420-3
Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374-8
Jose Roberto Correa - RF 697.141-5
Maria Auxiliadora Salvador - RF 501.903-6
Elaine Avilla - RF 504.683-1
COTAÇÃO ELETRÔNICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Crispim de Oliveira Gomes - RF 644.455-5
Katia Midori Nagamine Arakaki - RF 732.625-4
Silvana Regis Fernandes Prata - RF 634.478-0
III - A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 membros da Equipe de Apoio.
IV - Competirá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros para exercer a função de Secretário(a), se houver necessidade.
V - Os membros/Equipes de Apoio serão suplentes entre si, bem como os Pregoeiros poderão ser suplentes entre si.
VI - O Presidente e Pregoeiros poderão atuar como membro/equipe de apoio, quando não estiverem na sua função de Presidente/Pregoeiro.
VII – O Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de licitação poderá solicitar auxílio específico dos servidores constantes da Equipe de Apoio Técnico, para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira, análise jurídica e/ou técnica. Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais
VIII - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016/SUB-VM/2021.
São Paulo, 30 de julho de 2021
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB/VM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo