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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 117 de 18 de Outubro de 2019

Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Vila Mariana competência para assinar os pedidos de certidão de multa da Unidade de Autos de Multas e certidão/declaração de ratificação de numeração e endereço.

Portaria nº 117/SUB-VM/GAB/19

FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei nº. 13.399/2002 e,

Considerando as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº. 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;

Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

Considerando que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº. 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

R E S O L V E:

Artigo 1º. - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Vila Mariana, até ulterior deliberação, competência para assinar os pedidos de certidão de multa da Unidade de Autos de Multas e certidão/declaração de ratificação de numeração e endereço.

Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo