Delega ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Vila Mariana competência para assinar os pedidos de certidão de multa da Unidade de Autos de Multas e certidão/declaração de ratificação de numeração e endereço.
Portaria nº 117/SUB-VM/GAB/19
FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei nº. 13.399/2002 e,
Considerando as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº. 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;
Considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
Considerando que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pelo Subprefeito, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº. 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Vila Mariana, até ulterior deliberação, competência para assinar os pedidos de certidão de multa da Unidade de Autos de Multas e certidão/declaração de ratificação de numeração e endereço.
Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo