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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 83 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o expediente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina compensação das horas não trabalhadas , na forma que especifica.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS:

PORTARIA Nº 083/SUB-MG/GAB/2018

DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria-Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, dispõe sobre o expediente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina compensação das horas não trabalhadas , na forma que especifica.

CONSIDERANDO os Decretos 58.085 de 08 de fevereiro de 2018 e 58.496 de 01 de novembro de 2018 e a necessidade de organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho,

RESOLVE:

1. O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, que compreende o período de 26 a 28 de dezembro, e na semana comemorativa do Ano Novo, que compreende o período de 02 a 04 de janeiro, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

2. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

3. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

4. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.

5. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, de forma a evitar prejuízos às atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência do titular. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

6. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de dezembro de 2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito. Caso o servidor esteja em impedimento legal deverá compensar a partir do retorno as atividades.

7. A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2019. Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou afastamento, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao seu retorno.

8. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço. Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referentes aos dias não trabalhados.

9. Excetuam-se do item 1 desta Portaria as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo