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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 78 de 11 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 078/SUB-MG/GAB/2019

DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria-Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, dispõe sobre o expediente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina compensação das horas não trabalhadas , na forma que especifica.

CONSIDERANDO o artigo 5º, § 9º do Decreto 58.643 de 28 de fevereiro de 2019, com as alterações do Decreto 58.679 de 22 de março de 2019, e a necessidade de organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho,

RESOLVE:

1. O recesso compensado será adotado no âmbito desta Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão na semana comemorativa do Natal, que compreende os dias 23, 26 e 27 de dezembro, e na semana comemorativa do Ano Novo, que compreende os dias 30 de dezembro, 02 e 03 de janeiro/20, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

2. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

3. O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

4. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.

5. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, de forma a evitar prejuízos às atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência do titular. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

6. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, referente aos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro(32 horas), a partir do dia 07 de outubro de 2019 até o dia 20 de dezembro de 2019 e a compensação referente aos dias 02 e 03 de janeiro de 2020 (16 horas), deverá ser feita a partir do dia 06 de janeiro até o dia 30 de Abril de 2020. As compensações devem ser realizadas sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito. Caso o servidor esteja em impedimento legal deverá compensar a partir do retorno as atividades.

7. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço. Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, referentes aos dias não trabalhados.

9. Excetuam-se do item 1 desta Portaria as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo