Altera nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA Nº 44/SUB-MG/GAB/2021
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02.
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;
CONSIDERANDO: o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que prevê a constituição de “Comissão de Leilão”;
RESOLVE:
I) ALTERAR nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:
Presidente:
EDSON MARQUES PEREIRA RF 533.758.5
Suplente
WALDIR MAZZEI DE CARVALHO RF 808.191.3
Membros:
ISABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA RF 527.366.8
LUIS ROBERTO GALVÃO CARICATI RF 725.376.1
IVONE ABDALA JORGE RF 517.073.2
Secretária
CRISTIANE MAGALHÃES GUIMARÃES RF 642.064.8
II) Com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, em seu artigo 53, o presidente designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do Leilão.
III) A designação dos integrantes desta Comissão de Leilão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.
IV) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo